A partir de agora, mulheres não precisam da autorização do companheiro para realizar a ligadura das trompas. A idade mínima também mudou.
Por Letícia Martins, jornalista especializada em saúde
Entraram em vigor no dia 02 de março as novas regras para a realização de laqueadura em mulheres e de vasectomia em homens, dois métodos cirúrgicos que impedem a contracepção natural. Assinada em setembro de 2022, a Lei 14.443/2022 altera a Lei nº 9.263, de janeiro de 1996, trazendo benefícios importantes para o planejamento familiar.
A partir de agora, as mulheres não precisam mais da autorização do companheiro para realizar a laqueadura, procedimento chamado também de ligadura de trompas, que consiste em impedir o trânsito do óvulo e dos espermatozoides pela trompa. Com isso, os óvulos não conseguem mais se encontrar com os espermatozoides e a fecundação não acontece.
Outra mudança está relacionada à idade mínima para realização da laqueadura: qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos e que tenha pelo menos dois filhos vivos ou qualquer pessoa acima de 21 anos, independentemente de ter filhos, também pode fazer a ligadura de trompas. Antes, a idade mínima para a cirurgia de laqueadura era de 25 anos.
A médica ginecologista e diretora de Defesa e Valorização Profissional da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia Obstetrícia (Febrasgo), Dra. Maria Celeste Osório Wender, avalia que a mudança da não necessidade de autorização do parceiro é muito positiva, pois confere mais autonomia e liberdade à mulher, além da possibilidade do planejamento familiar, mas chama a atenção para um ponto: “É importante destacar que a ligadura das trompas é um procedimento contraceptivo classificado como irreversível, por isso a decisão precisa ser tomada com muita cautela. A reversão do procedimento não é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem taxas de sucesso limitadas”, ressalta a professora titular de ginecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS).
Ela explica que outros métodos contraceptivos, como o dispositivo intrauterino (DIU) e os implantes hormonais, são tão efetivos quanto a laqueadura e mais indicados para mulheres que não desejam engravidar no momento. “Há várias opções de métodos contraceptivos no mercado, algumas disponíveis no SUS. Portanto, a mulher precisa conversar bastante com o seu médico sobre isso e avaliar o que é melhor para ela de acordo com a sua fase de vida”, completa a Dra. Maria Celeste. Importante também destacar que a laqueadura não protege contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), sendo necessário o uso de preservativo ou outro método de prevenção.
Agora a mulher também pode optar por fazer a ligadura durante a cesariana, após o nascimento do bebê. Antes, esse procedimento só era permitido nos casos de risco de vida à gestante e nos casos de mulheres com história de duas ou mais cesarianas prévias. “Segundo as novas regras, a mulher deve expressar o desejo de fazer a ligadura durante o pré-natal, pelo menos 60 dias antes da data do parto e essa informação deve ser registrada no prontuário da gestante”, aponta a Dra. Maria Celeste. O documento que a gestante deve assinar é chamado de Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE) e esse prazo de dois meses é necessário para que a pessoa possa refletir e avaliar com cuidado a melhor decisão.