Por Letícia Martins, jornalista especializada em saúde
Historicamente, as mulheres enfrentaram diversas dificuldades para alcançar seu espaço na sociedade. Muitas lutaram para conquistar direitos importantes, como acesso à educação e a universidades e o direito ao voto e ao divórcio.
No Brasil, existem várias leis que ajudam a proteger as mulheres, punir agressores e coibir casos de casos de violência contra o público feminino. Conhecê-las é o primeiro passo para se defender ou ajudar alguma mulher em situação de vulnerabilidade ou risco.
Destacamos a seguir 12 leis importantes.
Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) – Prevê a proteção de mulheres (cis e trans) que sofrem qualquer tipo de violência doméstica e familiar, sejam elas física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Em 2023, essa lei foi revisada para permitir que medidas protetivas de urgência possam ser aprovadas mesmo que não haja agressão física. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei do Acompanhante (nº 11.108/2005) – Garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante o todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei de Direitos da Gestante (nº 11.634/2007) – Garante que toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tenha conhecimento e acesso à maternidade na qual será realizado seu parto, e na qual será atendida para o pré-natal. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei Carolina Dieckman (nº 12.737/2012) – Criminaliza a invasão a dispositivos eletrônicos, como smartphones, computadores e tablets, para coletar informações, fotografia ou vídeos íntimos. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei do Minuto Seguinte (nº 12.845/2013) – Prevê o atendimento obrigatório e integral para pessoas que sofreram abuso sexual. Assim, os hospitais devem oferecer às vítimas atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e encaminhamento aos serviços de assistência social, se necessário. Essa lei vale para qualquer atividade sexual não consentida. Para este fim, o atendimento conta com diagnóstico e tratamento de qualquer lesão, amparo médico e psicológico, facilitação do registro da ocorrência com provas da violência e profilaxia de gravidez. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) – Qualifica o assassinato de mulheres como um homicídio qualificado, crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei de Importunação Sexual (nº 13.718/2018) – Prevê punição para atos libidinosos de outra pessoa (seja qual for o gênero ou idade) sem consentimento e independentemente do lugar. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei nº 13.772/2018 – Passou a ser crime fazer registros não autorizados de conteúdos sexuais ou de nudez, seja íntima ou privada. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei do Stalking (nº 14.132/2021) – Torna crime o ato de stalking, ou seja, de perseguir a vítima seja por qualquer meio, inclusive online, ameaçando sua privacidade e segurança. Exemplo: seguir uma pessoa repetidas vezes nos locais que ela frequenta, rondar a casa dela, fazer ligações e ameaças ou qualquer ação que cause medo ou insegurança. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei da Criminalização da Violência Psicológica (nº 14.188/2021) – Acrescentou ao Código Penal o crime da violência psicológica contra a mulher, em que o abusador causa algum dano emocional, perturbação ou degradação das ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima por meio de ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir dela. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei de Combate à Violência Política (nº 14.192/2021) – Determina prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, proibindo a disseminação de conteúdos falsos no período de campanha eleitoral. Além disso, assegura a presença feminina em debates eleitorais. Leia a íntegra da lei aqui.
Lei nº 14.443/2022 – Altera as regras para a realização de laqueadura, procedimento que impede a contracepção natural. Com a lei de 2022, a mulher não precisa mais do consentimento do parceiro para realizar a esterilização. A idade mínima para o procedimento também mudou: qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos e que tenha pelo menos dois filhos vivos ou qualquer pessoa acima de 21 anos, independentemente de ter filhos. Leia a íntegra da lei aqui.