“Não é Não”: conheça a lei que prevê a proteção da mulher contra assédios e violência sexual

por Feito para Ela

Protocolo está em vigor para estabelecimentos que comercializam e permitem o consumo de bebidas alcoólicas

Por Letícia Martins, jornalista com foco em saúde

A violência contra a mulher infelizmente é uma pauta recorrente. Não é novidade abrir um site de notícias, ouvir o jornal no rádio ou na televisão e descobrir mais um caso. O assédio ainda é muito presente em ambientes com venda e consumo de bebidas alcoólicas. Ou seja, a mulher pode ser vítima até quando está em um momento de lazer, como em festas, bares ou casas noturnas.

Mas desde o final de 2023 há uma luz no fim desse túnel. No dia 28 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o protocolo “Não é Não”, destinado a prevenir o constrangimento, a insistência (física ou verbal) e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas. Agora, a Lei Federal 14.786 de 2023 é válida em todo o território nacional.

Esta Lei estabelece medidas para prevenir essas situações, garantindo que o consentimento seja respeitado. “Com essa legislação em vigor, espera-se uma maior conscientização sobre os limites permitidos e uma diminuição dos casos de assédio e violência sexual em eventos e estabelecimentos que vendem álcool. A lei também pode contribuir para uma mudança cultural, promovendo o respeito mútuo e a segurança das mulheres em espaços públicos”, explica a advogada Luciana Terra Villar, especialista em Direitos das mulheres.

A legislação institui que o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” será concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial que implementar o protocolo. Ele é uma forma de identificação e informação para os clientes de que o local está comprometido em promover um ambiente respeitoso para o público feminino.

De acordo com Luciana, “o poder público ainda será responsável por manter e divulgar uma lista de ‘Locais Seguros Para Mulheres’, com as empresas que possuírem esse selo”.

Mas quais são os reais benefícios dessa lei?

Gabriela Souza, advogada feminista, especialista em direito das mulheres, professora, sócia fundadora do primeiro escritório de advocacia para mulheres do Sul do país e sócia da Escola Brasileira de Direito das Mulheres, acredita que a medida é um avanço na defesa de todas as mulheres. “Essa lei é importante porque é necessária uma mudança de cultura de forma coercitiva e obrigatória. Basicamente, já que não mudou por bem, vai mudar com o rigor da lei”, declara.

O que fazer em caso de assédio?

Caso a mulher sofra violência ou importunação em algum dos ambientes previstos na Lei, ela deve buscar ajuda imediatamente. Isso inclui:

  • Falar com amigos ou pessoas de confiança,
  • Solicitar a ajuda dos seguranças e fazer um boletim de ocorrência para denunciar o incidente às autoridades policiais,
  • Ligar para as autoridades competentes,
  • Buscar apoio em serviços de assistência às vítimas de violência, como centros de atendimento às mulheres, e
  • Reunir o máximo de registros possíveis, como imagens de câmeras de segurança, vídeos próprios ou de outras pessoas presentes no recinto e depoimentos.

Embora a lei seja necessária e tenha sido bem-recebida, sempre há o que melhorar, já que o protocolo foi especificamente direcionado a ambientes nos quais são vendidas bebidas alcoólicas devido ao contexto de vulnerabilidade que muitas mulheres enfrentam nesses locais. “No entanto, a discussão sobre medidas de prevenção e combate à violência contra as mulheres pode ser estendida para outros contextos, para abranger mais espaços e situações”, afirma Luciana, como igrejas e outros espaços destinados a cultos e lojas, por exemplo.

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