Nova lei amplia direito à cirurgia reparadora de mama pelo SUS

por Feito para Ela

Por Letícia Martins, jornalista com foco em saúde

Agora, a cirurgia é garantida às mulheres seja qual for a causa da perda da mama. Saiba mais

A nova legislação determina que mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama por qualquer motivo têm direito à cirurgia plástica de reparação no Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, a cirurgia era garantida no serviço público apenas para quem havia passado por mastectomia devido ao câncer de mama.

A Lei nº 15.171/2025, queentrou em vigor em 18 de novembro de 2025, 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, representa um avanço importante no cuidado com a saúde e a dignidade das mulheres brasileiras.  “A partir de agora, toda mulher que sofreu mutilação mamária, seja por violência ou por outro motivo de saúde, terá o direito garantido à cirurgia reparadora pelo SUS. Isso é sobre dignidade, autoestima e respeito às mulheres brasileiras”, afirmou.

Divulgar essa informação neste mês de março também tem um significado especial. Além das reflexões em torno do Dia Internacional da Mulher, o tema vai ao encontro da campanha da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e do Feito Para Ela pelo fim da violência contra mulheres em todas as fases da vida.

No Brasil, a violência contra a mulher ainda é uma realidade preocupante. Em alguns casos, essas agressões deixam marcas que vão além do impacto emocional e atingem também o corpo, podendo resultar em mutilações físicas, incluindo a perda parcial ou total da mama. Nesse contexto, ampliar o acesso à cirurgia reparadora também representa um passo importante para devolver dignidade, autonomia e qualidade de vida a mulheres que passaram por esse tipo de violência.

O que mudou com a nova lei

Com a nova lei, o direito foi ampliado para incluir outras situações que podem levar à perda ou deformação da mama, como:

  • acidentes
  • agressões físicas
  • malformações
  • outras doenças, além do câncer de mama, que exijam cirurgia.

Cirurgia pode ser feita junto com o procedimento principal

A legislação também reforça que a reconstrução mamária pode ser realizada no mesmo momento da cirurgia que causou a mutilação, quando houver indicação médica e não existirem contraindicações.

Essa possibilidade, chamada de reconstrução imediata, já é adotada em muitos casos e pode reduzir o impacto emocional da perda da mama.

A lei também determina que os planos de saúde devem oferecer a cirurgia reconstrutiva, com todas as técnicas necessárias, por meio da rede credenciada.

Acompanhamento psicológico também é garantido

Outro ponto importante da nova legislação é a garantia de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que passaram por mutilação mamária.

O suporte deve começar desde o diagnóstico da condição que levou à cirurgia.

Cirurgia reparadora não é cirurgia estética

Apesar da ampliação do direito, especialistas reforçam que a lei se refere apenas a cirurgias reparadoras, e não a procedimentos estéticos realizados por desejo pessoal.

Isso significa que cirurgias como colocação de silicone por motivos estéticos ou abdominoplastia eletiva continuam fora da cobertura do SUS.

As cirurgias oferecidas pelo sistema público devem ter indicação médica e finalidade reparadora, ou seja, quando há perda, deformidade ou prejuízo funcional causado por doença, acidente ou outro problema de saúde.

Fonte consultada: Ministério da Saúde

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